Em Portugal, o Banco de Portugal é responsável por regular, supervisionar e monitorizar a atividade de intermediação de crédito.
O Banco de Portugal, em especial o Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, é o que garante o cumprimento da legislação pelos intermediários de crédito.
A supervisão do Banco de Portugal começa no acesso à atividade. Somente quem possui autorização e registo junto do Banco de Portugal pode atuar como intermediário de crédito.
O processo de autorização exige a verificação de:
Após a autorização, o intermediário é incluído no registo público do Banco de Portugal, requisito essencial para atuar legalmente.
O registo público dos intermediários de crédito, disponível no Banco de Portugal, permite ao consumidor verificar se um intermediário está autorizado a exercer a atividade, o que reforça a transparência do mercado e contribui para a proteção do consumidor.
Neste registo constam, entre outros elementos, a identidade do intermediário, a categoria de intermediário de crédito, os tipos de contratos de crédito que está autorizado a intermediar, a existência de vínculos com mutuantes e a informação relativa ao seguro de responsabilidade civil.
O Banco de Portugal vai além da autorização inicial. Os intermediários de crédito são monitorizados continuamente e devem manter as condições que justificaram o seu registo.
Na prática, isso significa que o Banco de Portugal acompanha:
Se forem identificadas irregularidades, o Banco de Portugal pode adotar medidas corretivas ou sancionatórias.
O Banco de Portugal pode fiscalizar a atividade dos intermediários de crédito e instaurar processos quando as normas não forem cumpridas.
As infrações podem resultar em:
Estas sanções reforçam a importância do cumprimento integral das obrigações legais pelos intermediários de crédito.
Atuar como intermediário de crédito sem autorização e registo constitui uma infração grave.
Apresentar, propor ou preparar contratos de crédito, ou exercer a intermediação, sem registo válido constitui uma prática ilegal que coloca em risco consumidores e o mercado.
A supervisão do Banco de Portugal exige dos intermediários de crédito organização, rigor, controlo de processos e cumprimento contínuo dos deveres legais e éticos.
Com o aumento do volume e da complexidade da atividade, estas exigências tornam-se ainda mais relevantes e requerem métodos de trabalho organizados, bem como formas eficazes de registo de informações e de acompanhamento de processos de crédito.