Quem supervisiona os intermediários de crédito?

É fundamental saber quem supervisiona a atividade, qual o enquadramento legal e o que isso implica na prática, tanto para o próprio intermediário como para os clientes.

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  • O papel do Banco de Portugal
  • Autorização e registo como condição de exercício da atividade
  • Registo público como instrumento de transparência
  • Supervisão contínua da atividade
  • Poderes de fiscalização e sancionamento
  • Exercício ilegal da atividade de intermediação de crédito
  • O impacto da supervisão para o intermediário de crédito

O papel do Banco de Portugal

Em Portugal, o Banco de Portugal é responsável por regular, supervisionar e monitorizar a atividade de intermediação de crédito.

 

O Banco de Portugal, em especial o Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, é o que garante o cumprimento da legislação pelos intermediários de crédito.

Autorização e registo como condição de exercício da atividade

A supervisão do Banco de Portugal começa no acesso à atividade. Somente quem possui autorização e registo junto do Banco de Portugal pode atuar como intermediário de crédito.

 

O processo de autorização exige a verificação de:

  • Idoneidade;
  • Conhecimentos e competências adequados;
  • Existência de seguro de responsabilidade civil ou garantia equivalente;
  • Capacidade de organização compatível com a atividade.

 

Após a autorização, o intermediário é incluído no registo público do Banco de Portugal, requisito essencial para atuar legalmente.

Registo público como instrumento de transparência

O registo público dos intermediários de crédito, disponível no Banco de Portugal, permite ao consumidor verificar se um intermediário está autorizado a exercer a atividade, o que reforça a transparência do mercado e contribui para a proteção do consumidor.

 

Neste registo constam, entre outros elementos, a identidade do intermediário, a categoria de intermediário de crédito, os tipos de contratos de crédito que está autorizado a intermediar, a existência de vínculos com mutuantes e a informação relativa ao seguro de responsabilidade civil.

Supervisão contínua da atividade

O Banco de Portugal vai além da autorização inicial. Os intermediários de crédito são monitorizados continuamente e devem manter as condições que justificaram o seu registo.

 

Na prática, isso significa que o Banco de Portugal acompanha:

  • O cumprimento dos deveres de informação e conduta;
  • A adequação da atuação do intermediário ao interesse do consumidor;
  • A atualização dos elementos constantes do registo;
  • A observância das regras aplicáveis à publicidade e comunicação comercial.

 

Se forem identificadas irregularidades, o Banco de Portugal pode adotar medidas corretivas ou sancionatórias.

Poderes de fiscalização e sancionamento

O Banco de Portugal pode fiscalizar a atividade dos intermediários de crédito e instaurar processos quando as normas não forem cumpridas.

 

As infrações podem resultar em:

  • Advertências ou determinações corretivas;
  • Aplicação de coimas;
  • Revogação da autorização para o exercício da atividade, em casos mais graves.

 

Estas sanções reforçam a importância do cumprimento integral das obrigações legais pelos intermediários de crédito.

Exercício ilegal da atividade de intermediação de crédito

Atuar como intermediário de crédito sem autorização e registo constitui uma infração grave.

 

Apresentar, propor ou preparar contratos de crédito, ou exercer a intermediação, sem registo válido constitui uma prática ilegal que coloca em risco consumidores e o mercado.

O impacto da supervisão para o intermediário de crédito

A supervisão do Banco de Portugal exige dos intermediários de crédito organização, rigor, controlo de processos e cumprimento contínuo dos deveres legais e éticos.

 

Com o aumento do volume e da complexidade da atividade, estas exigências tornam-se ainda mais relevantes e requerem métodos de trabalho organizados, bem como formas eficazes de registo de informações e de acompanhamento de processos de crédito.

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