Encontre definições claras de siglas, conceitos e termos essenciais usados na Intermediação de Crédito.
Pessoa singular ou coletiva que assume a responsabilidade de garantir o cumprimento das obrigações do contrato de crédito, respondendo pelo pagamento da dívida caso o mutuário não o faça.
Autoridade nacional responsável pela supervisão da atividade de intermediação de crédito, bem como pela regulação e fiscalização das instituições financeiras em Portugal.
Montante do capital que permanece por liquidar num contrato de crédito, resultante do valor inicialmente financiado deduzido das amortizações já efetuadas.
Encargo cobrado pela instituição financeira no momento da contratação do crédito, destinado a cobrir custos administrativos e de análise do processo.
Contrato de crédito destinado à aquisição, construção, realização de obras ou financiamento de imóveis para habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento.
Valor global que o cliente terá de pagar ao longo de toda a duração do contrato de crédito, incluindo capital, juros, comissões e outros encargos associados.
O intermediário de crédito é uma pessoa singular ou coletiva autorizada a exercer a atividade de intermediação de crédito, para apresentar, propor ou preparar contratos de crédito, bem como prestar assistência aos consumidores ao longo do processo.
Intermediário de crédito que exerce a sua atividade em ligação a um ou mais mutuantes específicos, apresentando apenas os produtos de crédito dessas entidades.
Intermediário de crédito que atua de forma independente, podendo trabalhar com vários mutuantes e apresentar diferentes soluções de crédito ao consumidor.
Intermediário de crédito que exerce a atividade de intermediação de crédito como complemento de outra atividade principal, normalmente ligada à venda de bens ou prestação de serviços, não tendo a intermediação de crédito como atividade exclusiva ou principal.
Intermediário de crédito que exerce a sua atividade em ligação a um mutuante com sede noutro Estado Membro da União Europeia, apresenta ou propõe contratos de crédito dessa entidade, nos termos da autorização e enquadramento legal aplicáveis.
Pessoa singular que celebra um contrato de crédito, assumindo a obrigação de reembolsar o montante financiado, acrescido dos respetivos encargos, nos termos acordados.
Conjunto de etapas que envolvem a preparação, análise, aprovação, contratação e acompanhamento de um contrato de crédito.
Contexto prático: A gestão eficaz do processo de crédito exige organização, visibilidade sobre o estado de cada etapa e centralização da informação ao longo de todo o processo. Plataformas especializadas, como o CrediDesk, apoiam a estruturação e acompanhamento dos processos de crédito de forma consistente.
Operação que consiste na mudança de um crédito habitação de uma instituição financeira para outra, com o objetivo de obter condições mais favoráveis.
Percentagem aplicada ao capital em dívida que determina o valor dos juros a pagar pelo mutuário.
Regime de taxa de juro que se mantém inalterado durante todo o período acordado no contrato.
Regime de taxa de juro que resulta da soma de um indexante (como a Euribor) com um spread, variando ao longo do tempo.
Regime de taxa de juro que combina um período inicial de taxa fixa com um período posterior de taxa variável.