Nem todos os intermediários de crédito têm o mesmo grau de autonomia ou relação com as instituições financeiras. Em Portugal, a atividade é regulada pelo Banco de Portugal, que define quatro categorias distintas de intermediários, cada uma com funções e responsabilidades próprias.
Compreender essas diferenças ajuda consumidores e profissionais a perceber quem faz o quê e em nome de quem.
O intermediário de crédito vinculado atua em nome de uma ou mais instituições de crédito com as quais mantém contrato. O que significa que só pode apresentar ou propor contratos de crédito dessas entidades específicas.
Exemplo: uma empresa que trabalha em parceria direta com um banco ou financeira para oferecer crédito habitação ou pessoal aos seus clientes.
Características principais:
• Atua em nome e sob responsabilidade das instituições com quem está vinculado.
• Não cobra diretamente ao cliente (é remunerado pela instituição parceira).
• Está sujeito à supervisão do Banco de Portugal.
O intermediário de crédito não vinculado tem liberdade para trabalhar com várias instituições financeiras, sem vínculo exclusivo e pode, por isso, comparar ofertas de diferentes bancos e apresentar ao cliente a solução mais vantajosa.
Características principais:
• Atua de forma independente.
• Pode propor contratos de várias entidades.
• Recebe remuneração acordada com o cliente ou com as instituições envolvidas.
• Deve garantir transparência total sobre comissões e parcerias.
• É o tipo de intermediário mais próximo de um consultor financeiro independente, focado em representar os interesses do cliente.
Este tipo de intermediário não tem como atividade principal a intermediação de crédito, mas oferece-a como complemento ao seu negócio.
Como por exemplo, um concessionário automóvel que apresenta propostas de financiamento para a compra de veículos.
Características principais:
• A intermediação é uma atividade secundária.
• Atua geralmente de forma vinculada a uma instituição de crédito.
• Necessita de registo e supervisão do Banco de Portugal.
Trata-se de um intermediário de crédito menos comum, mas relevante em contexto europeu. Autorizado em Portugal, atua em nome de uma instituição financeira com sede noutro país da União Europeia.
Características principais:
• Está igualmente sujeito à supervisão do Banco de Portugal.
• Opera ao abrigo do regime de “livre prestação de serviços” na União Europeia.
• Deve respeitar as regras portuguesas de transparência e conduta.