Que tipos de intermediários de crédito existem?

Em Portugal, a atividade é regulada pelo Banco de Portugal, que define quatro categorias distintas de intermediários, cada uma com funções e responsabilidades próprias.

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  • A classificação legal dos intermediários de crédito em Portugal
  • 1. Intermediário de crédito vinculado
  • 2. Intermediário de crédito não vinculado
  • 3. Intermediário de crédito a título acessório
  • 4. Intermediário de crédito vinculado a um mutuante estrangeiro
  • A importância da categoria no exercício da atividade
  • Categoria e registo no Banco de Portugal

A classificação legal dos intermediários de crédito em Portugal

Em Portugal, a atividade de intermediação de crédito está enquadrada no Decreto-Lei n.º 81-C/2017, que define a classificação dos intermediários de crédito em diferentes categorias.

 

Esta classificação determina o modo de atuação do intermediário de crédito. Também regula a relação com os mutuantes e define as responsabilidades legais associadas à atividade.

1. Intermediário de crédito vinculado

intermediário de crédito vinculado exerce a atividade em nome de uma ou mais instituições de crédito ou sociedades financeiras. Para isso, celebrou contratos de vinculação com essas entidades.

 

Na prática, atua por conta dos mutuantes a que está vinculado. Só pode apresentar ou propor contratos dessas entidades. Em regra geral, é remunerado pelo mutuante.

 

Estas informações devem ser comunicadas de forma clara ao consumidor, no cumprimento dos deveres de informação.

2. Intermediário de crédito não vinculado

intermediário de crédito não vinculado exerce a atividade sem contrato de vinculação com instituições específicas.

 

Caracteriza-se por maior autonomia na análise de soluções, pela possibilidade de trabalhar com vários mutuantes e pela atuação mais próxima da prestação de serviços de consultoria.

 

Neste modelo, o intermediário de crédito pode ser remunerado pelo consumidor, pelo mutuante ou por ambos. Essa condição deve ser comunicada de forma transparente.

3. Intermediário de crédito a título acessório

intermediário de crédito a título acessório exerce a intermediação como complemento de outra atividade económica.

 

Apesar do carácter acessório, mantêm-se as regras de autorização, registo e supervisão, bem como os deveres de conduta aplicáveis a qualquer intermediário de crédito.

4. Intermediário de crédito vinculado a um mutuante estrangeiro

Existe ainda a figura do intermediário de crédito vinculado a mutuante estrangeiro, isto é, com sede noutro Estado-Membro da União Europeia.

 

Apesar da dimensão transfronteiriça, a atividade exercida em Portugal permanece sujeita à supervisão do Banco de Portugal.

A importância da categoria no exercício da atividade

A categoria do intermediário de crédito influencia como apresenta propostas e como se relaciona com os mutuantes. Define também os deveres legais e éticos aplicáveis. Por esse motivo, deve ser comunicada de forma clara ao consumidor.

Categoria e registo no Banco de Portugal

A categoria consta do registo público do Banco de Portugal. Nele, é possível verificar o tipo de intermediário, os contratos de crédito que pode intermediar e os vínculos com mutuantes.

 

Este registo é um instrumento essencial de transparência e de proteção do consumidor.

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