< Voltar Intermediário de Crédito 11 nov 2025

Que tipos de intermediários de crédito existem?

Em Portugal, a atividade é regulada pelo Banco de Portugal, que define quatro categorias distintas de intermediários, cada uma com funções e responsabilidades próprias.

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  • Descubra as categorias reconhecidas pelo Banco de Portugal
  • 1. Intermediário de crédito vinculado
  • 2. Intermediário de crédito não vinculado
  • 3. Intermediário de crédito a título acessório
  • 4. Intermediário de crédito vinculado a um mutuante estrangeiro

Descubra as categorias reconhecidas pelo Banco de Portugal

Nem todos os intermediários de crédito têm o mesmo grau de autonomia ou relação com as instituições financeiras. Em Portugal, a atividade é regulada pelo Banco de Portugal, que define quatro categorias distintas de intermediários, cada uma com funções e responsabilidades próprias.

 

Compreender essas diferenças ajuda consumidores e profissionais a perceber quem faz o quê e em nome de quem.

1. Intermediário de crédito vinculado

O intermediário de crédito vinculado atua em nome de uma ou mais instituições de crédito com as quais mantém contrato. O que significa que só pode apresentar ou propor contratos de crédito dessas entidades específicas.

 

Exemplo: uma empresa que trabalha em parceria direta com um banco ou financeira para oferecer crédito habitação ou pessoal aos seus clientes.

 

Características principais:

• Atua em nome e sob responsabilidade das instituições com quem está vinculado.

• Não cobra diretamente ao cliente (é remunerado pela instituição parceira).

• Está sujeito à supervisão do Banco de Portugal.

2. Intermediário de crédito não vinculado

O intermediário de crédito não vinculado tem liberdade para trabalhar com várias instituições financeiras, sem vínculo exclusivo e pode, por isso, comparar ofertas de diferentes bancos e apresentar ao cliente a solução mais vantajosa.

 

Características principais:

• Atua de forma independente.

• Pode propor contratos de várias entidades.

• Recebe remuneração acordada com o cliente ou com as instituições envolvidas.

• Deve garantir transparência total sobre comissões e parcerias.

• É o tipo de intermediário mais próximo de um consultor financeiro independente, focado em representar os interesses do cliente.

3. Intermediário de crédito a título acessório

Este tipo de intermediário não tem como atividade principal a intermediação de crédito, mas oferece-a como complemento ao seu negócio.

Como por exemplo, um concessionário automóvel que apresenta propostas de financiamento para a compra de veículos.

 

Características principais:

• A intermediação é uma atividade secundária.

• Atua geralmente de forma vinculada a uma instituição de crédito.

• Necessita de registo e supervisão do Banco de Portugal.

4. Intermediário de crédito vinculado a um mutuante estrangeiro

Trata-se de um intermediário de crédito menos comum, mas relevante em contexto europeu. Autorizado em Portugal, atua em nome de uma instituição financeira com sede noutro país da União Europeia.

 

Características principais:

• Está igualmente sujeito à supervisão do Banco de Portugal.

• Opera ao abrigo do regime de “livre prestação de serviços” na União Europeia.

• Deve respeitar as regras portuguesas de transparência e conduta.

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