Em Portugal, a atividade de intermediação de crédito está enquadrada no Decreto-Lei n.º 81-C/2017, que define a classificação dos intermediários de crédito em diferentes categorias.
Esta classificação determina o modo de atuação do intermediário de crédito. Também regula a relação com os mutuantes e define as responsabilidades legais associadas à atividade.
O intermediário de crédito vinculado exerce a atividade em nome de uma ou mais instituições de crédito ou sociedades financeiras. Para isso, celebrou contratos de vinculação com essas entidades.
Na prática, atua por conta dos mutuantes a que está vinculado. Só pode apresentar ou propor contratos dessas entidades. Em regra geral, é remunerado pelo mutuante.
Estas informações devem ser comunicadas de forma clara ao consumidor, no cumprimento dos deveres de informação.
O intermediário de crédito não vinculado exerce a atividade sem contrato de vinculação com instituições específicas.
Caracteriza-se por maior autonomia na análise de soluções, pela possibilidade de trabalhar com vários mutuantes e pela atuação mais próxima da prestação de serviços de consultoria.
Neste modelo, o intermediário de crédito pode ser remunerado pelo consumidor, pelo mutuante ou por ambos. Essa condição deve ser comunicada de forma transparente.
O intermediário de crédito a título acessório exerce a intermediação como complemento de outra atividade económica.
Apesar do carácter acessório, mantêm-se as regras de autorização, registo e supervisão, bem como os deveres de conduta aplicáveis a qualquer intermediário de crédito.
Existe ainda a figura do intermediário de crédito vinculado a mutuante estrangeiro, isto é, com sede noutro Estado-Membro da União Europeia.
Apesar da dimensão transfronteiriça, a atividade exercida em Portugal permanece sujeita à supervisão do Banco de Portugal.
A categoria do intermediário de crédito influencia como apresenta propostas e como se relaciona com os mutuantes. Define também os deveres legais e éticos aplicáveis. Por esse motivo, deve ser comunicada de forma clara ao consumidor.
A categoria consta do registo público do Banco de Portugal. Nele, é possível verificar o tipo de intermediário, os contratos de crédito que pode intermediar e os vínculos com mutuantes.
Este registo é um instrumento essencial de transparência e de proteção do consumidor.