Um intermediário de crédito é o profissional que representa o cliente junto das instituições financeiras, ajudando-o a encontrar a solução de crédito mais adequada ao seu perfil e a acompanhar o processo até à formalização.
Em Portugal, a atividade é regulada pelo Banco de Portugal e só pode ser exercida por quem estiver devidamente registado e autorizado, nos termos do Decreto-Lei n.º 81-C/2017.
O intermediário não concede crédito por conta própria, é o elo entre o consumidor e o mutuante, com deveres claros de informação, transparência e diligência ao longo de todo o processo.
Na prática, o intermediário de crédito analisa a situação financeira do cliente, identifica as soluções mais adequadas ao seu perfil, submete os processos às instituições financeiras e acompanha cada etapa até à decisão final.
Consoante a categoria em que está registado, pode trabalhar com um ou vários mutuantes, apresentar propostas de diferentes bancos ou atuar de forma vinculada a entidades específicas. Em qualquer dos casos, é o intermediário que organiza a documentação, gere a comunicação com o banco e mantém o cliente informado sobre o estado do processo.
O intermediário de crédito não se limita a facilitar o contacto entre as partes. Também desempenha papel importante na proteção do consumidor, devendo garantir que este compreenda as condições do crédito, os encargos e os riscos envolvidos.
Por isso, a legislação impõe obrigações rigorosas, como prestar informações verdadeiras e compreensíveis, atuar no interesse do consumidor, ser transparente quanto à remuneração e às relações com mutuantes, e cumprir regras legais e éticas.
O intermediário de crédito e o mutuante têm papéis distintos no processo. O mutuante é a instituição financeira que concede o crédito e toma a decisão de aprovação com base na sua análise de risco.
O intermediário não tem esse poder de decisão, a sua função é preparar e apresentar o processo da melhor forma possível, dentro das competências para as quais está autorizado. Esta distinção é importante para que o cliente compreenda com quem está a tratar e o que pode esperar de cada interveniente.
A atividade de intermediação de crédito em Portugal só pode ser exercida por profissionais registados no Banco de Portugal. Este registo é público, consultável por qualquer pessoa e permite verificar se um intermediário está legalmente habilitado, que categoria tem e que contratos de crédito pode intermediar.
A supervisão do Banco de Portugal é contínua e abrange o cumprimento dos requisitos de acesso à atividade, o respeito pelos deveres de informação e de conduta e a adequação das condições em que a atividade é exercida.
Conhecer o enquadramento legal é o ponto de partida, mas exercer intermediação de crédito de forma profissional exige também uma estrutura operacional sólida.
Gerir vários processos em simultâneo, acompanhar documentação, comunicar com clientes e bancos e garantir o cumprimento dos requisitos regulatórios são tarefas que, sem organização e ferramentas adequadas, se tornam difíceis de manter com consistência à medida que o volume cresce. É neste contexto que um CRM especializado como o CrediDesk apoia os intermediários de crédito, centralizando leads, processos, documentação e comunicação num único sistema, construído para a realidade específica da intermediação de crédito em Portugal.