Um intermediário de crédito é uma pessoa singular ou coletiva que exerce profissionalmente a atividade de intermediação de crédito, nos termos definidos pelo Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017. Esta atividade é regulada e sujeita à autorização e supervisão do Banco de Portugal.
O intermediário de crédito é um profissional autorizado a apresentar, propor ou prestar assistência relativamente a contratos de crédito celebrados entre consumidores e instituições de crédito ou sociedades financeiras.
Em determinados casos, o intermediário pode ainda prestar serviços de consultoria relativos a contratos de crédito e emitir recomendações personalizadas com base na situação concreta do consumidor.
Dependendo da categoria, o intermediário de crédito pode apresentar ou propor contratos de crédito a consumidores, apoiar o cliente durante o processo de análise e formalização e prestar serviços de consultoria relacionados à contratação de crédito. Em situações específicas, também pode celebrar contratos de crédito em nome do mutuante.
Independentemente do modelo de atuação, o intermediário é o ponto de ligação entre o consumidor e o mutuante, cumprindo deveres de informação, transparência e diligência ao longo de todo o processo.
O intermediário de crédito não se limita a facilitar o contacto entre as partes. Também desempenha papel importante na proteção do consumidor, devendo garantir que este compreenda as condições do crédito, os encargos e os riscos envolvidos.
Por isso, a legislação impõe obrigações rigorosas, como prestar informações verdadeiras e compreensíveis, atuar no interesse do consumidor, ser transparente quanto à remuneração e às relações com mutuantes, e cumprir regras legais e éticas.
É importante esclarecer que o intermediário de crédito não concede crédito por conta própria nem decide sobre a aprovação das operações. A sua atuação está limitada às competências para as quais foi autorizado.
A decisão final sobre a concessão do crédito é sempre do mutuante, com base na sua análise de risco, critérios internos e políticas de crédito.
A atividade de intermediação de crédito só pode ser exercida por profissionais autorizados e registados no Banco de Portugal.
Este registo público permite ao consumidor verificar se um intermediário de crédito está legalmente habilitado para exercer a atividade.
A supervisão do Banco de Portugal inclui o cumprimento dos requisitos legais de acesso à atividade de intermediação, o respeito pelos deveres de informação e de conduta e a garantia das condições que fundamentaram a autorização.