A atividade de intermediação de crédito em Portugal está sujeita a um conjunto exigente de obrigações legais e éticas, definidas no Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017.
Estas regras aplicam-se a todos os intermediários de crédito para assegurar uma atuação transparente, diligente e orientada à proteção do consumidor. Cumprir estas obrigações não é apenas uma exigência legal, mas também um fator determinante para a credibilidade e sustentabilidade da atividade.
Antes de iniciar qualquer serviço, o intermediário de crédito deve divulgar informações verdadeiras e atualizadas relativamente à sua identificação e categoria, registo no Banco de Portugal, serviços autorizados, existência de vínculos com mutuantes, quando aplicável, e condições de remuneração, se existirem.
Estes deveres de informação devem ser cumpridos ao longo de todo o processo de crédito, de modo a garantir que o consumidor dispõe sempre de informações adequadas e atualizadas para tomar decisões informadas.
Uma das obrigações do intermediário de crédito é atuar no interesse do consumidor, tendo em conta a sua situação financeira, os seus objetivos e as suas necessidades concretas. Desde evitar a apresentação de soluções de crédito inadequadas, explicar de forma transparente os encargos, condições e riscos associados aos contratos e abster-se de práticas que possam induzir o consumidor em erro.
Este dever assume particular relevância quando o intermediário presta serviços de consultoria sobre contratos de crédito, situação que exige maior diligência, fundamentação e responsabilidade.
A transparência quanto à remuneração do intermediário é outro pilar fundamental da atividade. O intermediário deve informar o consumidor sobre se é remunerado pelo mutuante, pelo consumidor ou por ambos, bem como sobre a existência de comissões, incentivos ou outras vantagens económicas associadas à sua intervenção.
Sempre que houver potenciais conflitos de interesses, estes devem ser comunicados ao consumidor, para que este tenha conhecimento do contexto da atuação do intermediário. Este dever é especialmente relevante tendo em conta as diferenças entre os modelos de atuação de intermediários de crédito vinculados e intermediários de crédito não vinculados.
Os intermediários de crédito estão sujeitos a regras de conduta que orientam sua atuação profissional. Desde a atuação honesta, imparcial e profissional, ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, à existência de uma organização interna adequada à atividade desenvolvida e à colaboração com o Banco de Portugal no exercício das suas funções de supervisão.
Estes deveres aplicam-se tanto à relação com os consumidores quanto à relação com os mutuantes e com o Banco de Portugal.
Cumprir as obrigações legais e éticas exige uma organização interna compatível com a dimensão e complexidade da atividade de intermediação de crédito. Isto inclui procedimentos internos definidos, registo e arquivo adequados da informação, capacidade de demonstrar o cumprimento das obrigações legais e a atualização permanente dos dados no Banco de Portugal.
Uma organização adequada não é apenas uma exigência regulatória, mas também é essencial para a gestão eficaz da atividade.
O incumprimento das obrigações legais e éticas pode levar à intervenção do Banco de Portugal e à aplicação de medidas corretivas, coimas e, em casos mais graves, revogação da autorização para o exercício da atividade. Para além disso, compromete a confiança dos consumidores e a reputação do intermediário no mercado.
Embora muitas obrigações estejam previstas na lei, a ética profissional desempenha um papel decisivo na qualidade da intermediação de crédito. Intermediários que comunicam com transparência, explicam as implicações das decisões de crédito e atuam com rigor constroem relações mais sólidas e duradouras. Num setor regulado e cada vez mais exigente, a ética não é apenas uma obrigação; é um verdadeiro fator diferenciador.