No exercício da atividade de intermediação de crédito, a forma como o intermediário se relaciona com os mutuantes tem impacto direto na sua atuação, nos serviços que presta e no tipo de soluções que pode apresentar aos consumidores. É neste contexto que surge a distinção entre intermediário de crédito vinculado e intermediário de crédito não vinculado.
Embora ambos estejam sujeitos ao mesmo enquadramento legal e às mesmas obrigações, há diferenças relevantes tanto para quem exerce a atividade como para quem recorre aos seus serviços.
A distinção entre intermediário vinculado e não vinculado refere-se à ligação contratual com os mutuantes e ao alcance das soluções de crédito apresentadas ao consumidor.
Esta diferenciação está prevista no regime jurídico aplicável e consta do registo no Banco de Portugal, sendo informação pública e verificável.
Intermediário de crédito vinculado
O intermediário de crédito vinculado atua em ligação a um ou mais mutuantes específicos, estando autorizado a apresentar, propor ou preparar contratos de crédito apenas das entidades com as quais mantém relação contratual.
Características principais:
Intermediário de crédito não vinculado
O intermediário de crédito não vinculado atua de forma independente, trabalha com vários mutuantes e oferece diferentes soluções de crédito ao consumidor.
Características principais:
Uma das principais diferenças entre as categorias está na forma de apresentação das soluções de crédito.
O intermediário vinculado apresenta apenas os produtos das entidades com as quais trabalha.
O intermediário não vinculado pode analisar e apresentar propostas de diferentes mutuantes com os quais colabora.
Em ambos, o intermediário deve atuar no interesse do consumidor e explicar claramente as condições, encargos e riscos de cada proposta.
Apesar das diferenças de atuação, as obrigações legais e éticas são comuns a intermediários vinculados e não vinculados. A categoria não reduz responsabilidades.
Ambos estão sujeitos às obrigações legais e éticas dos intermediários de crédito, tais como:
A transparência é fundamental para distinguir estas categorias. O intermediário de crédito deve informar o consumidor se é intermediário vinculado ou não vinculado, com que mutuantes trabalha e como é remunerado.
Essas informações permitem ao consumidor compreender o contexto da proposta e tomar decisões informadas.
Do ponto de vista operacional, as duas categorias apresentam desafios distintos. Trabalhar com vários mutuantes aumenta a complexidade na gestão de processos de crédito, no acompanhamento de propostas e na gestão documental.
Independentemente da categoria, acompanhar cada processo de forma estruturada é essencial para evitar falhas, atrasos e incoerências nas informações fornecidas.
A atividade de todos os tipos de intermediários é supervisionada pelo Banco de Portugal, que fiscaliza o cumprimento dos requisitos legais e o exercício da atividade.
A categoria do intermediário consta do registo e deve refletir sua atuação prática. Qualquer alteração relevante deve ser comunicada ao Banco de Portugal.
A distinção entre intermediário de crédito vinculado e não vinculado resulta em modelos de atuação distintos e impacta a apresentação das soluções ao consumidor. No entanto, ambos partilham a mesma responsabilidade legal, ética e profissional.
Independentemente da categoria, a intermediação de crédito exige rigor, transparência, organização e compromisso com o interesse do consumidor. Compreender estas diferenças é fundamental para uma atuação consciente e sustentável no setor.