Diferença entre intermediário vinculado e não vinculado

A distinção entre intermediário vinculado e não vinculado refere-se à ligação contratual com os mutuantes e ao alcance das soluções de crédito apresentadas ao consumidor.

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  • A relação com mutuantes tem impacto na atuação do intermediário
  • O que distingue o intermediário vinculado e o intermediário não vinculado?
  • Diferenças na apresentação de soluções ao consumidor
  • Obrigações comuns aos dois
  • Transparência sobre vínculos e remuneração
  • Impacto na organização e gestão da atividade
  • O papel do Banco de Portugal
  • Diferentes modelos, a mesma responsabilidade

A relação com mutuantes tem impacto na atuação do intermediário

No exercício da atividade de intermediação de crédito, a forma como o intermediário se relaciona com os mutuantes tem impacto direto na sua atuação, nos serviços que presta e no tipo de soluções que pode apresentar aos consumidores. É neste contexto que surge a distinção entre intermediário de crédito vinculado e intermediário de crédito não vinculado.

 

Embora ambos estejam sujeitos ao mesmo enquadramento legal e às mesmas obrigações, há diferenças relevantes tanto para quem exerce a atividade como para quem recorre aos seus serviços.

O que distingue o intermediário vinculado e o intermediário não vinculado?

A distinção entre intermediário vinculado e não vinculado refere-se à ligação contratual com os mutuantes e ao alcance das soluções de crédito apresentadas ao consumidor.

 

Esta diferenciação está prevista no regime jurídico aplicável e consta do registo no Banco de Portugal, sendo informação pública e verificável.

 

Intermediário de crédito vinculado

O intermediário de crédito vinculado atua em ligação a um ou mais mutuantes específicos, estando autorizado a apresentar, propor ou preparar contratos de crédito apenas das entidades com as quais mantém relação contratual.

Características principais:

  • Atua com base nos produtos de crédito de determinados mutuantes;
  • Não pode apresentar propostas de entidades com as quais não tenha vínculo;
  • Deve informar o consumidor sobre essa ligação.

 

Intermediário de crédito não vinculado

O intermediário de crédito não vinculado atua de forma independente, trabalha com vários mutuantes e oferece diferentes soluções de crédito ao consumidor.

Características principais:

  • Atua sem exclusividade em relação a um mutuante;
  • Pode comparar propostas de várias entidades;
  • Tem maior margem para analisar soluções alternativas.

Diferenças na apresentação de soluções ao consumidor

Uma das principais diferenças entre as categorias está na forma de apresentação das soluções de crédito.

 

O intermediário vinculado apresenta apenas os produtos das entidades com as quais trabalha.

 

O intermediário não vinculado pode analisar e apresentar propostas de diferentes mutuantes com os quais colabora.

 

Em ambos, o intermediário deve atuar no interesse do consumidor e explicar claramente as condições, encargos e riscos de cada proposta.

Obrigações comuns aos dois

Apesar das diferenças de atuação, as obrigações legais e éticas são comuns a intermediários vinculados e não vinculados. A categoria não reduz responsabilidades.

 

Ambos estão sujeitos às obrigações legais e éticas dos intermediários de crédito, tais como:

  • Deveres de informação verdadeira, completa e atualizada;
  • Atuação com diligência e transparência;
  • Respeito pelo interesse do consumidor;
  • Cumprimento das regras de conduta aplicáveis.

Transparência sobre vínculos e remuneração

A transparência é fundamental para distinguir estas categorias. O intermediário de crédito deve informar o consumidor se é intermediário vinculado ou não vinculado, com que mutuantes trabalha e como é remunerado.

 

Essas informações permitem ao consumidor compreender o contexto da proposta e tomar decisões informadas.

Impacto na organização e gestão da atividade

Do ponto de vista operacional, as duas categorias apresentam desafios distintos. Trabalhar com vários mutuantes aumenta a complexidade na gestão de processos de crédito, no acompanhamento de propostas e na gestão documental.

 

Independentemente da categoria, acompanhar cada processo de forma estruturada é essencial para evitar falhas, atrasos e incoerências nas informações fornecidas.

O papel do Banco de Portugal

A atividade de todos os tipos de intermediários é supervisionada pelo Banco de Portugal, que fiscaliza o cumprimento dos requisitos legais e o exercício da atividade.

 

A categoria do intermediário consta do registo e deve refletir sua atuação prática. Qualquer alteração relevante deve ser comunicada ao Banco de Portugal.

Diferentes modelos, a mesma responsabilidade

A distinção entre intermediário de crédito vinculado e não vinculado resulta em modelos de atuação distintos e impacta a apresentação das soluções ao consumidor. No entanto, ambos partilham a mesma responsabilidade legal, ética e profissional.

 

Independentemente da categoria, a intermediação de crédito exige rigor, transparência, organização e compromisso com o interesse do consumidor. Compreender estas diferenças é fundamental para uma atuação consciente e sustentável no setor.

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