O processo de intermediação de crédito corresponde ao conjunto de ações por meio das quais o intermediário de crédito presta assistência ao consumidor na preparação, apresentação e acompanhamento de um contrato de crédito, até à sua eventual celebração.
Embora cada processo de crédito tenha especificidades próprias, consoante o tipo de crédito, o perfil do consumidor e o mutuante envolvido, há etapas comuns que estruturam a atividade de intermediação em Portugal.
Importa sublinhar que o intermediário não decide a concessão do crédito, mas desempenha um papel central na organização da informação, na comunicação entre as partes e no cumprimento dos deveres legais e éticos associados à atividade.
O processo inicia-se, em regra, com o primeiro contacto entre o intermediário e o consumidor. Esta fase não corresponde ainda a qualquer compromisso de obtenção de crédito, mas sim a um enquadramento preliminar e informativo.
Nesta fase, o intermediário deve recolher informação para compreender a situação concreta do consumidor:
Paralelamente, devem ser cumpridos os deveres de informação iniciais, incluindo a identificação do intermediário de crédito, a sua categoria, o registo no Banco de Portugal e a forma de remuneração aplicável.
Após o enquadramento inicial, o intermediário procede à recolha da documentação necessária à análise do processo. Embora os requisitos documentais possam variar entre mutuantes, há um conjunto comum de informações que sustenta a avaliação da capacidade financeira do consumidor.
Nesta etapa, o papel do intermediário de crédito passa por orientar o consumidor quanto à documentação necessária, verificar a coerência e a completude da informação e identificar eventuais lacunas ou incongruências.
Uma gestão documental eficaz reduz atrasos e retrabalho ao longo do processo.
Com base na informação recolhida, o intermediário realiza uma análise preliminar, com o objetivo de preparar o processo para apresentação aos mutuantes. Esta análise não substitui a avaliação de risco realizada pela instituição financeira, mas permite identificar soluções potencialmente adequadas ao perfil do consumidor, antecipar constrangimentos e estruturar o processo de forma mais eficiente.
Esta fase exige método, experiência e capacidade de organização, sobretudo quando o intermediário trabalha com vários mutuantes simultaneamente.
A fase seguinte consiste na apresentação do processo aos mutuantes, de acordo com o enquadramento legal e contratual aplicável a cada intermediário.
Dependendo da categoria do intermediário de crédito, esta apresentação pode assumir diferentes formas, mas envolve sempre o envio da documentação relevante, o esclarecimento de questões adicionais e o acompanhamento do processo durante a análise.
É nesta fase que se evidenciam as diferenças operacionais entre mutuantes, nomeadamente no que respeita a critérios de análise, prazos e exigências documentais.
Durante a análise do processo pelo mutuante, o intermediário atua como ponto de contacto entre a instituição financeira e o consumidor. Pelo que, o intermediário deve garantir a atualização regular do estado do processo, transmitir pedidos adicionais de informação e esclarecer dúvidas ao consumidor.
A comunicação eficaz é fundamental para evitar expectativas irrealistas e garantir transparência ao longo de todo o processo de crédito.
Quando existem propostas de crédito, o intermediário deve apresentá-las ao consumidor, explicar as condições financeiras, os encargos associados, os riscos relevantes e as diferenças entre as várias soluções.
Sempre que o intermediário preste serviços de consultoria relativos a contratos de crédito, esta fase assume particular relevância e exige uma análise comparativa fundamentada e adequada à situação do consumidor.
Após a escolha da solução de crédito, o processo avança para a fase de formalização, conduzida pelo mutuante.
O intermediário pode prestar assistência nos atos preparatórios do contrato de crédito, ajudando o consumidor a compreender a documentação contratual e os procedimentos subsequentes.
Importa reforçar que a decisão de crédito e a celebração do contrato são sempre da responsabilidade da instituição financeira.
Após a celebração do contrato, é boa prática que o intermediário mantenha um registo organizado do processo, de modo a assegurar o arquivo da documentação relevante, a rastreabilidade das decisões e capacidade de resposta a pedidos do Banco de Portugal, no âmbito da supervisão da atividade.
É neste contexto que um CRM especializado para a intermediação de crédito, como o CrediDesk, ganham relevância ao permitir uma gestão estruturada da informação, dos processos e das interações com consumidores e mutuantes, alinhada às exigências legais e operacionais da intermediação de crédito.