Como é feito o processo de intermediação de crédito?

Embora cada processo de crédito tenha especificidades próprias, consoante o tipo de crédito, o perfil do consumidor e o mutuante envolvido, há etapas comuns que estruturam a atividade de intermediação em Portugal.

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  • O processo de intermediação de crédito
  • 1. Primeiro contacto e enquadramento do consumidor
  • 2. Recolha e análise da documentação
  • 3. Análise preliminar e preparação do processo
  • 4. Apresentação do processo aos mutuantes
  • 5. Acompanhamento da análise e comunicação com o consumidor
  • 6. Apresentação das propostas e esclarecimento das condições
  • 7. Formalização do contrato de crédito
  • Organização e controlo do processo após a contratação

O processo de intermediação de crédito

O processo de intermediação de crédito corresponde ao conjunto de ações por meio das quais o intermediário de crédito presta assistência ao consumidor na preparação, apresentação e acompanhamento de um contrato de crédito, até à sua eventual celebração.

 

Embora cada processo de crédito tenha especificidades próprias, consoante o tipo de crédito, o perfil do consumidor e o mutuante envolvido, há etapas comuns que estruturam a atividade de intermediação em Portugal.

 

Importa sublinhar que o intermediário não decide a concessão do crédito, mas desempenha um papel central na organização da informação, na comunicação entre as partes e no cumprimento dos deveres legais e éticos associados à atividade.

1. Primeiro contacto e enquadramento do consumidor

O processo inicia-se, em regra, com o primeiro contacto entre o intermediário e o consumidor. Esta fase não corresponde ainda a qualquer compromisso de obtenção de crédito, mas sim a um enquadramento preliminar e informativo.

 

Nesta fase, o intermediário deve recolher informação para compreender a situação concreta do consumidor:

  • Objetivos do financiamento;
  • Situação profissional e financeira;
  • Enquadramento familiar;
  • Expectativas quanto ao prazo, prestação e encargos.

 

Paralelamente, devem ser cumpridos os deveres de informação iniciais, incluindo a identificação do intermediário de crédito, a sua categoria, o registo no Banco de Portugal e a forma de remuneração aplicável.

2. Recolha e análise da documentação

Após o enquadramento inicial, o intermediário procede à recolha da documentação necessária à análise do processo. Embora os requisitos documentais possam variar entre mutuantes, há um conjunto comum de informações que sustenta a avaliação da capacidade financeira do consumidor.

 

Nesta etapa, o papel do intermediário de crédito passa por orientar o consumidor quanto à documentação necessária, verificar a coerência e a completude da informação e identificar eventuais lacunas ou incongruências.

 

Uma gestão documental eficaz reduz atrasos e retrabalho ao longo do processo.

3. Análise preliminar e preparação do processo

Com base na informação recolhida, o intermediário realiza uma análise preliminar, com o objetivo de preparar o processo para apresentação aos mutuantes. Esta análise não substitui a avaliação de risco realizada pela instituição financeira, mas permite identificar soluções potencialmente adequadas ao perfil do consumidor, antecipar constrangimentos e estruturar o processo de forma mais eficiente.

 

Esta fase exige método, experiência e capacidade de organização, sobretudo quando o intermediário trabalha com vários mutuantes simultaneamente.

4. Apresentação do processo aos mutuantes

A fase seguinte consiste na apresentação do processo aos mutuantes, de acordo com o enquadramento legal e contratual aplicável a cada intermediário.

 

Dependendo da categoria do intermediário de crédito, esta apresentação pode assumir diferentes formas, mas envolve sempre o envio da documentação relevante, o esclarecimento de questões adicionais e o acompanhamento do processo durante a análise.

 

É nesta fase que se evidenciam as diferenças operacionais entre mutuantes, nomeadamente no que respeita a critérios de análise, prazos e exigências documentais.

5. Acompanhamento da análise e comunicação com o consumidor

Durante a análise do processo pelo mutuante, o intermediário atua como ponto de contacto entre a instituição financeira e o consumidor. Pelo que, o intermediário deve garantir a atualização regular do estado do processo, transmitir pedidos adicionais de informação e esclarecer dúvidas ao consumidor.

 

A comunicação eficaz é fundamental para evitar expectativas irrealistas e garantir transparência ao longo de todo o processo de crédito.

6. Apresentação das propostas e esclarecimento das condições

Quando existem propostas de crédito, o intermediário deve apresentá-las ao consumidor, explicar as condições financeiras, os encargos associados, os riscos relevantes e as diferenças entre as várias soluções.

 

Sempre que o intermediário preste serviços de consultoria relativos a contratos de crédito, esta fase assume particular relevância e exige uma análise comparativa fundamentada e adequada à situação do consumidor.

7. Formalização do contrato de crédito

Após a escolha da solução de crédito, o processo avança para a fase de formalização, conduzida pelo mutuante.

 

O intermediário pode prestar assistência nos atos preparatórios do contrato de crédito, ajudando o consumidor a compreender a documentação contratual e os procedimentos subsequentes.

 

Importa reforçar que a decisão de crédito e a celebração do contrato são sempre da responsabilidade da instituição financeira.

Organização e controlo do processo após a contratação

Após a celebração do contrato, é boa prática que o intermediário mantenha um registo organizado do processo, de modo a assegurar o arquivo da documentação relevante, a rastreabilidade das decisões e capacidade de resposta a pedidos do Banco de Portugal, no âmbito da supervisão da atividade.

 

É neste contexto que um CRM especializado para a intermediação de crédito, como o CrediDesk, ganham relevância ao permitir uma gestão estruturada da informação, dos processos e das interações com consumidores e mutuantes, alinhada às exigências legais e operacionais da intermediação de crédito.

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