< Voltar Leis e Regulação 14 mai 2025

Single Rulebook: As mudanças sérias para os intermediários de crédito

O Single Rulebook, o novo regulamento europeu contra o branqueamento de capitais (UE) 2024/1624, traz mudanças sérias para os intermediários de crédito.

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  • Menos margem, mais responsabilidade: o novo enquadramento europeu chega em 2027

Menos margem, mais responsabilidade: o novo enquadramento europeu chega em 2027

A Comissão Europeia aprovou um novo regulamento em 2024 que vai alterar de forma profunda a forma como se aplicam as regras de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo em toda a União Europeia, passando a haver um quadro único de referência para todos os Estados Membros, com aplicação direta e sem necessidade de adaptação à legislação nacional.

 

Este novo regulamento, chamado de Regulamento (UE) 2024/1624, é conhecido como o Single Rulebook e entra em vigor a 10 de julho de 2027, trazendo um conjunto de obrigações mais claras, mais uniformes e mais exigentes para todas as entidades obrigadas, onde se incluem de forma explícita os intermediários de crédito que atuam fora do sistema bancário tradicional.

 

Até aqui, as regras europeias nesta área vinham de diretivas, o que permitia aos países alguma liberdade na forma como as aplicavam, o que gerava diferenças, atrasos, interpretações divergentes e, em alguns casos, falhas sérias de supervisão e controlo, especialmente quando existiam estruturas jurídicas mais opacas ou fluxos financeiros transfronteiriços.

 

Agora, com o novo regulamento, tudo passa a estar alinhado à escala europeia, o que significa que todas as entidades abrangidas vão ter de cumprir as mesmas regras ao mesmo tempo, com o mesmo grau de exigência e sem escapatórias.

 

No caso dos intermediários de crédito, esta mudança tem impacto direto, porque o regulamento deixa claro que qualquer entidade que intermedeie crédito hipotecário ou crédito ao consumo, mesmo que não seja um banco ou uma instituição financeira regulada, está obrigada a cumprir as novas exigências de prevenção de branqueamento e financiamento do terrorismo, sendo tratada como entidade obrigatória nos mesmos termos das restantes.

 

Na prática, isto quer dizer que quem trabalha neste setor vai precisar de rever os seus procedimentos internos, estabelecer políticas claras de identificação e verificação dos clientes, manter registos organizados e auditáveis, aplicar critérios de avaliação de risco desde o primeiro contacto com o cliente e garantir que toda a informação recolhida é válida, coerente e verificável.

 

O regulamento não exige que o intermediário de crédito comprove a origem dos fundos, porque não é ele quem recebe ou movimenta capital, mas exige que perceba se os dados apresentados pelo cliente fazem sentido dentro do contexto da operação de crédito, o que significa que continua a haver uma obrigação clara de análise e validação da informação prestada, especialmente quando existem sinais de alerta como discrepâncias de rendimentos, documentos pouco fiáveis ou tentativas de ocultar ligações indiretas.

 

Outra novidade importante está na forma como se tratam os beneficiários efetivos das operações, ou seja, as pessoas que verdadeiramente controlam ou beneficiam das estruturas envolvidas, mesmo quando não aparecem como titulares formais; o regulamento obriga a identificar estas pessoas com base em critérios de controlo e de propriedade, analisando as relações jurídicas com atenção e, quando necessário, exigindo documentação adicional para garantir a rastreabilidade.

 

Também passa a existir um limite único de dez mil euros para pagamentos em dinheiro em toda a União Europeia, o que, embora não tenha impacto direto sobre os intermediários de crédito, reforça a ideia de que tudo o que envolva montantes elevados ou estruturas complexas precisa de ser documentado e verificado com rigor, mesmo que o intermediário apenas recolha e transmita a informação.

Além disso, o regulamento traz orientações mais precisas sobre como lidar com países terceiros considerados de risco elevado, obrigando à aplicação de medidas de diligência reforçada sempre que existam ligações a jurisdições que constem nas listas do GAFI ou que tenham sistemas legais e institucionais frágeis, o que significa que o intermediário também tem de estar atento ao perfil geográfico e institucional dos intervenientes.

 

Tudo isto obriga a mudanças nos sistemas, nos processos e na forma como o trabalho é feito no dia a dia, e quanto mais cedo se começar a preparar esta adaptação, mais fácil será garantir que em 2027 tudo está em conformidade, sem sobressaltos e com segurança.

 

O que está em causa não é apenas cumprir uma norma europeia, mas garantir que os processos de intermediação de crédito são transparentes, fiáveis e preparados para resistir ao risco de serem usados de forma indevida, intencional ou não, por isso, faz sentido que os profissionais do setor comecem já a rever a forma como recolhem, analisam e validam os dados dos seus clientes, como guardam os registos e como gerem o ciclo de vida das operações.

 

Quem tiver processos automatizados, regras bem definidas e equipas preparadas vai conseguir adaptar-se com mais facilidade e com menos impacto, e quem não tiver ainda uma base sólida terá de investir a sério para conseguir cumprir os requisitos sem comprometer a atividade principal.

 

Este novo regulamento vai aplicar-se a partir de julho de 2027, mas a preparação tem de começar muito antes, porque obriga a rever tudo o que hoje ainda é feito de forma informal, com confiança mútua, mas sem controlo técnico suficiente para resistir a uma auditoria externa ou a uma inspeção regulatória.

 

O setor vai tornar-se mais exigente, mais regulado e mais auditável, e isso significa que o papel do intermediário de crédito também vai mudar, deixando de ser apenas um facilitador de crédito para passar a ser também um ponto de controlo dentro de um sistema financeiro que quer ser mais seguro, mais transparente e mais fiável.

 

No CrediDesk, temos vindo a incorporar estas exigências no desenho das funcionalidades futuras, porque sabemos que a realidade regulatória vai apertar e o setor precisa de ferramentas que respondam sem complicar.

 

Estamos a reforçar o que já existe, a rever processos críticos e a preparar módulos que permitam aos intermediários cumprir o que será obrigatório, mas de forma simples, controlada e com rastreabilidade desde o primeiro contacto com o cliente.

 

Acreditamos que quem trabalha bem deve ter espaço para o fazer com confiança, por isso queremos que o sistema ajude, registe e proteja sem bloquear, sem duplicar tarefas e sem deixar zonas de risco a descoberto.

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