< Voltar Leis e Regulação 07 mai 2025

AMLA: O Novo Capítulo Europeu na Prevenção do Branqueamento e o Papel dos Intermediários de Crédito

A AMLA tem como objetivo reforçar a aplicação das regras de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (AML/CFT) em todos os Estados-Membros.

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  • O que é a AMLA?
  • O que irá fazer a AMLA?
  • E o que tem isto a ver com os intermediários de crédito?
  • Principais mudanças expectáveis para os intermediários de crédito
  • E quanto à origem dos fundos?
  • Oportunidades para os intermediários mais bem preparados
  • A responsabilidade partilhada: AMLA, bancos e intermediários
  • O CrediDesk como parceiro de conformidade

O que é a AMLA?

A AMLA — Anti-Money Laundering Authority — é a nova agência da União Europeia criada em 2024 e com sede em Frankfurt, Alemanha. O seu objetivo é reforçar a aplicação das regras de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (AML/CFT) em todos os Estados-Membros. Começará a operar em 2025 e atingirá plena capacidade até 2027, com cerca de 430 funcionários.

 

A AMLA nasce de uma constatação clara: apesar da existência de regras europeias AML/CFT, a sua aplicação continua desigual entre países, e a falta de harmonização tem permitido a ocorrência de escândalos financeiros de grande escala. A nova autoridade pretende resolver isso com supervisão mais centralizada, coordenação transnacional e imposição de sanções mais eficazes.

 

O que irá fazer a AMLA?

1. Supervisão

  • Vai supervisionar diretamente entidades financeiras de alto risco (até 40 no total).
  • Todas as outras entidades continuarão sob supervisão nacional, mas seguindo diretrizes uniformes da AMLA.

 

2. Normas e harmonização

  • Criará um Single Rulebook europeu, com obrigações e procedimentos comuns para todos os setores afetados.
  • Irá rever, alinhar e atualizar práticas de supervisão, inspeção e reporte.

 

3. Coordenação e inteligência

  • Estabelecerá protocolos com as UIFs (Unidades de Informação Financeira) de cada país.
  • Promoverá o intercâmbio de informação estratégica e apoiará investigações transfronteiriças.

E o que tem isto a ver com os intermediários de crédito?

Apesar de não lidarem diretamente com fundos - como um banco ou uma imobiliária - os intermediários de crédito estão integrados na cadeia de análise e concessão de crédito e, por isso, são considerados sujeitos obrigados pela legislação AML/CFT. Ou seja, têm responsabilidades legais de diligência, registo e, em certos casos, reporte de situações suspeitas.

 

O impacto da AMLA será sentido não por via da supervisão direta, mas por via da uniformização das regras, da aumentada exigência documental e da pressão por maior robustez nos processos de onboarding e compliance.

Principais mudanças expectáveis para os intermediários de crédito

1. Reforço do KYC (Know Your Customer)

Os intermediários terão de manter procedimentos rigorosos de verificação de identidade:

  • Recolha de documentos de identificação válidos e legíveis;
  • Comprovação da legitimidade do cliente mutuário;
  • Verificação de possíveis relações com Pessoas Politicamente Expostas (PEP);
  • Verificações básicas contra listas de sanções internacionais.

Tudo isto sem substituir as obrigações do banco, mas complementando o processo e garantindo que o intermediário não se torna elo fraco da cadeia.

 

2. Obrigação de registo e rastreabilidade

Todos os dados recolhidos no âmbito da análise de crédito deverão ser:

  • Guardados em sistemas seguros, organizados por cliente e por operação;
  • Auditáveis, com trilhos de quem acedeu e quando;
  • Disponíveis para consulta em caso de inspeção por autoridades nacionais.

Isto exige soluções tecnológicas sólidas e processos internos bem definidos.

 

3. Procedimentos de deteção de irregularidades

O intermediário deve ser capaz de:

  • Identificar documentação incoerente ou falsificada;
  • Assinalar operações claramente desproporcionais ao perfil do cliente;
  • Detetar situações de usurpação de identidade ou uso de procuradores sem justificação.

O objetivo não é bloquear preventivamente os clientes, mas sim ter mecanismos para fazer triagem de risco e reportar casos quando necessário.

E quanto à origem dos fundos?

É um ponto importante. Ao contrário de uma imobiliária ou instituição bancária, o intermediário de crédito não lida com a entrega de fundos por parte do cliente, a sua função é obter e preparar uma proposta de crédito junto de um banco.

Não tem por isso a obrigação de validar a origem de capital próprio do cliente, mas deve analisar se a informação prestada é coerente com o perfil declarado (ex: rendimento, profissão, despesas fixas).

Oportunidades para os intermediários mais bem preparados

A AMLA representa uma exigência, mas também uma oportunidade para os intermediários de crédito que:

  • Apostem em sistemas de KYC automatizados e com validação documental inteligente;
  • Criem dossiês digitais de cliente, prontos a serem auditados ou enviados para a instituição financeira;
  • Desenvolvam modelos de compliance leve, mas eficazes, que não prejudiquem a experiência do cliente.

 

Estes elementos vão permitir não apenas garantir conformidade, mas também:

  • Reduzir devoluções ou atrasos nas análises bancárias;
  • Elevar o grau de confiança por parte das instituições financeiras;
  • Diferenciar o serviço prestado com base na segurança e profissionalismo.

A responsabilidade partilhada: AMLA, bancos e intermediários

Um ponto que a AMLA vai deixar claro nos próximos anos é que a responsabilidade pelo cumprimento AML não é exclusiva dos bancos.

Todos os intervenientes num processo de crédito ou financiamento, desde o primeiro contacto com o cliente até à execução do contrato terão deveres específicos.

Para os intermediários, isso significa:

  • Formar as suas equipas;
  • Automatizar os seus sistemas;
  • Garantir consistência documental;
  • Evitar situações de omissão ou negligência.

O CrediDesk como parceiro de conformidade

No CrediDesk, acompanhamos de perto esta evolução regulatória e acreditamos que a tecnologia pode e deve ajudar os intermediários de crédito a:

  • Cumprir com confiança as obrigações AML/CFT;
  • Proteger os seus clientes e a sua reputação;
  • Preparar-se para um futuro em que a rastreabilidade, segurança e transparência não são opcionais.

 

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